Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 899.3316.7630.9619

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.

O Estado do Amapá, em sede de embargos de declaração, aponta omissão no acórdão proferido pela 8ª Turma, quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público. Todavia, verifica-se que, conforme já consignado no acórdão embargado, o reclamado, somente suscitou a questão no agravo, constituindo, portanto, inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. 2. Ausente, pois, os vícios de procedimento previstos no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.... ()

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