Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Na hipótese, o e. TRT consignou que « a coisa julgada fixou o marco prescricional em 14/07/2005, o que não significa dizer que a prescrição atinge o direito quanto ao reajuste de 2005 «. De fato, a Corte local concluiu « as diferenças decorrentes do reajuste previsto no instrumento normativo de 2005, com vigência a partir de 01/03/2005, só são devidas a partir de 14/07/2005, como devidamente apurado pelo ilustre perito do juízo «. Extrai-se que o Tribunal a quo, ao ratificar os cálculos do perito, determinou o pagamento apenas do período imprescrito. Com efeito, o correto cálculo das diferenças salariais dependia da observância do reajuste previsto no instrumento normativo de 2005, sendo devidas apenas as pretensões posteriores ao marco fixado no título executivo. Diante da ausência de dissonância patente entre o título executivo e o acórdão recorrido não se visualiza ofensa à coisa julgada e, respectivamente, a violação direta e literal dos dispositivos constitucionais indicados. Assim, diante dos limites do § 2º do art. 896 Consolidado e da Súmula 266/TST, conclui-se, em última análise, pela própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. EXECUÇÃO. SINDICATO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a legitimidade do sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos da CF/88, art. 8º, III. Ocorre que, ao optar por delimitar subjetivamente a ação coletiva, mediante a juntada do rol de substituídos, os efeitos da lide apenas atingirá a lista específica de trabalhadores ali constantes, sob pena de ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada. Na hipótese, não obstante a apresentação do rol dos substituídos pelo sindicato autor, a Corte local limitou os efeitos da lide apenas em parte dos pedidos formulados na ação, conferindo, todavia, ampla legitimidade ao restante dos pleitos deferidos no título executivo. Ao assim decidir, o Tribunal Regional ofendeu os limites da coisa julgada e proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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