Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 900.4591.1461.0904

1 - TJSP Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Penhora «on line, mediante o emprego do SisbaJud, com a ativação do modo de repetição automática popularmente conhecido como «teimosinha". Decisão agravada rejeitando o pedido de desbloqueio de valores constritos em conta de titularidade da executada pessoa jurídica. Irresignação improcedente. 1. Importâncias bloqueadas supostamente utilizadas em prol da atividade empresarial da executada. Hipótese em que não tem aplicabilidade o disposto no CPC, art. 833, X. Regra em questão objetivando garantir um mínimo existencial para o devedor pessoa natural, como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. Proteção legal não tendo por destinatárias as pessoas jurídicas, menos ainda empresas. Precedentes. Inexistência de prova, ademais, de que os valores bloqueados sejam indispensáveis à sobrevivência da pessoa jurídica devedora. 2. Valor penhorado (R$ 9.731,63) que não é insignificante frente ao valor da execução e das despesas processuais. CPC, art. 836, de todo modo, apenas se aplicando aos casos em que o valor dos bens penhorados não supera os custos dos atos voltados à respectiva excussão, o que não é o caso dos autos, em que penhorados ativos financeiros pertencentes à executada e, portanto, não haverá atos de excussão e, pois, despesas a tanto. É preciso ter em mente que o dispositivo em questão não tem em vista os interesses do executado, mas o desnecessário transtorno trazido à estrutura judiciária em caso de penhora de bem de diminuto valor, cuja alienação judicial não será capaz de trazer verdadeira utilidade à execução. 3. «Teimosinha". Mecanismo em questão, de repetição automática de busca e bloqueio de ativos financeiros, perfeitamente lícito, tanto porque o devedor responde para o cumprimento das respectivas obrigações com os seus bens presentes e futuros (CPC/2015, art. 789). Precedentes. 4. Ferramenta que, diversamente do que sustenta a executada, não retrata medida executiva atípica, fundamentada no CPC, art. 139, IV, mas, sim, medida típica de execução, com a finalidade de busca, bloqueio e penhora de valores. Impertinente, portanto, o pleito de suspensão do processo, até que seja julgado o recurso especial repetitivo relacionado ao Tema 1.137 do STJ.

Negaram provimento ao agravo

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