Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 900.4635.8160.0976

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL DO RECLAMANTE. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL DO RECLAMANTE. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável ofensa aa Lei 4.595/64, art. 17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL DO RECLAMANTE. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT deferiu o enquadramento do autor na categoria dos financiários, ao fundamento de que a primeira reclamada - IFP PROMOTORA DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA «atuava em empréstimo consignado, recebendo, formalizando e encaminhando propostas de operações de crédito, financiamento, empréstimos, termos de adesão para aquisição de cartões de crédito e demais produtos de crédito oferecidos pelo DAYCOVAL «, consignando, ainda, que incumbia « ao Banco a concessão ou não do empréstimo, via sistema, cabendo aos empregados da primeira ré o oferecimento e a venda dos produtos «. A decisão regional, conforme proferida, está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que as atividades de captação de clientes, envio e recebimento de propostas e preparação de documentos, entre outras, que precedem à atuação das instituições financeiras típicas, assemelham-se àquelas realizadas peloscorrespondentes bancários, não permitindo o enquadramento daquele que as exerce na categoria dos bancários ou financiários. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF