Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 901.0501.5953.3465

1 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO ELEITORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Agravo de instrumento no qual a autora pretende ver admitido o trâmite do seu recurso de revista que fora parcialmente admitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2. O debate gira em torno da possibilidade de reconhecimento de dano extrapatrimonial in re ipsa no caso de assédio eleitoral supostamente praticado pelo empregador. 3. Consta do acórdão recorrido que « Embora as condutas do proprietário da ré, evidenciadas nos autos da ação civil pública mencionada pelo Sentenciante, sejam reprováveis, não há demonstração, na presente ação, de que a autora tenha efetivamente suportado, diretamente, os efeitos desta. Como visto, não restou demonstrado, por meio da prova oral, que a autora foi compelida a participar de passeatas, fazer campanha, assistir a vídeos ou vestir uniforme verde e amarelo . 4. Nota-se, portanto, que a Corte de origem concluiu que não houve a comprovação de que a empregadora tenha submetido à autora à situação que configurasse o assédio eleitoral alegado. 5. Fixada, na origem, a premissa de ausência de provas que demonstrem a ocorrência de conduta assediadora que tenha afetado diretamente a autora, para alcançar-se conclusão diversa, seria necessário o reexame do arcabouço fático probatório, razão pela qual o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. REVOGAÇÃO. SITUAÇÕES POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TEMA REPETITIVO 23 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela autora contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2. A controvérsia refere-se à aplicabilidade ou não das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso na data de início da vigência da norma. 3. No caso em tela, o Tribunal Regional apontou que o juízo de piso declarou prescritas as parcelas anteriores a 02/12/2017, data posterior à vigência da Lei 13.467/2017, que se deu em 11/11/2017. 4. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da referida Lei e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . 5. Não por outro motivo que, no dia 25/11/2024, o Pleno do TST fixou entendimento no Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, sobre a aplicação da referida lei aos contratos em curso na data de início da vigência. A tese vinculante firmada foi a seguinte: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 6. Encontrando-se a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, resta inviabilizado o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF