Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO- MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - VALE ALIMENTAÇÃO - PLR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DESTA CORTE OU À SÚMULA VINCULANTE DO STF - NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT C/C CLT, art. 896, § 9º.
1. A admissibilidade do recurso de revista em processo sujeito ao procedimento sumaríssimo depende da demonstração de violação direta ao dispositivo, da CF/88 ou de contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, §9º, da CLT c/c art. 896, §1º-A, II, da CLT. 2. Na hipótese em exame, as recorrentes deixaram de apontar, nas razões do recurso de revista, de maneira explícita e fundamentada, a existência de qualquer violação às normas constitucionais pelo acórdão recorrido, bem como contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF, de modo que o apelo não preencheu os pressupostos intrínsecos de admissibilidade, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo interno desprovido.... ()
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