Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Transporte aéreo nacional - Ação indenizatória - Sentença de rejeição do pedido - Irresignação parcialmente procedente. Cancelamento do voo e atraso de dezoito horas na chegada ao destino final. 1. Fato, por si só, não permitindo o reconhecimento de dano moral indenizável, à luz do disposto no art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, introduzido pela Lei 14.034/20, e da moderna orientação do STJ sobre a específica questão. 1.1. Cancelamento do voo, ao que tudo indica, ademais decorrente de condições meteorológicas desfavoráveis, conforme demonstrado em matéria jornalística. Circunstância não permitindo concluir que houvesse condições técnicas para a partida do voo contratado pela autora em condições mínimas de segurança. Fortuito externo caracterizado, nos termos do art. 256, §1º e §3º, I, do CBA. 2. Cenário que, no entanto, não eximia a companhia de transporte aéreo de fornecer assistência material à autora no longo período de espera (CC, art. 741; CBA, art. 256, §4º). Assistência material não fornecida de modo adequado. Dano moral que se reconhece por tal prisma. Indenização arbitrada, diante da pouca intensidade do dano, em R$ 3.000,00. 3. Sentença reformada, com a proclamação da parcial procedência da demanda. Verbas da sucumbência atribuídas à responsabilidade exclusiva da ré (Súmula 326/STJ).
Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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