Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 902.2955.0373.0859

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REGRESSIVA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA RECONHECIDA EM AÇÃO JUDICIAL DIVERSA - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS CORRÉUS AO RESSARCIMENTO DOS DANOS ACARRETADOS AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL - QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO EXEQUENDO POR UM DOS CORRÉUS - COBRANÇA EM FACE DOS DEMAIS CORRESPONSÁVEIS - ÓBITO DE UM DOS CORRÉUS - INDISPONIBILIDADE DO ÚNICO BEM IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA DETERMINADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL AO RECONHECIMENTO DA CARACTERIZAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA E A IMPENHORABILIDADE - POSSIBILIDADE. 1.

Bem imóvel, objeto de indisponibilidade, passível de caracterização de bem de família, na qualidade de único patrimônio partilhado entre os herdeiros do corréu falecido, Benedito Pellis, como residência da respectiva viúva. 2. Inteligência dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 5º. 3. Aplicação analógica do CPC/2015, art. 832, à hipótese concreta. 4. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) deferimento parcial do requerimento da parte autora, para determinar a indisponibilidade do bem imóvel, objeto da Matrícula 1.448, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Bernardes, mediante a Central de Indisponibilidade - ARISP; b) determinação, tendente à expedição de mandado de constatação e avaliação do referido bem imóvel, anteriormente à deliberação sobre a eventual adjudicação pela parte autora; c) concessão do prazo de 15 dias, para o adimplemento complementar da Taxa Judiciária, pela parte autora, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. 6. Decisão, recorrida, reformada, para reconhecer o seguinte: a) impenhorabilidade do bem imóvel, Matrícula 1.448, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Bernardes; b) caracterização de bem de família. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte corré, Nerci Giorgiani Pellis e outros (Herdeiros de Benedito Pellis), provido.... ()

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