Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 902.8473.1616.9130

1 - TJSP Direito processual civil. agravo de instrumento. ação de obrigação de fazer PARA REMOÇÃO DE poste. cumprimento de sentença envolvendo cabeamento remanescente. obrigação não incluída no título. inadmissibilidade de prejuízo a terceiros. recurso provido.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu obrigação de retirada de cabeamento instalado no poste de energia que fora removido, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 15.000,00. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão (i) determinar se houve cumprimento da obrigação de estabelecida na sentença e (ii) avaliar a necessidade de imposição de multa e penalidade por descumprimento da ordem. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada extrapola o título executivo judicial, que limitava a obrigação à remoção do poste, sem determinar a retirada dos fios nele instalados. 4. As empresas a que pertencem os cabeamentos remanescentes não foram integradas à fase cognitiva e não podem ser atingidas por julgamento de ação envolvendo terceiros e que não participaram, a teor do disposto no CPC, art. 506 (CPC). 5. A imposição de penalidades à agravante por descumprimento, revela-se indevida, posto que incontroversa a remoção do poste quando instaurado o cumprimento de sentença e por haver debate sobre penalidade pela demora no cumprimento da remoção do poste em cumprimento específico. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: «1. Não pode impor em cumprimento de sentença obrigações além das definidas no título executivo judicial. 2. Terceiros e seus bens não podem ser atingidos quando não integraram a fase de conhecimento. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 506.

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