Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS DA VALE S.A . . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO TRABALHISTA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. Não há razão para o sobrestamento do feito, pois a matéria tratada na decisão embargada (atualização monetária do débito trabalhista) foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 18.12.2020, ao julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS DA VALE S.A .. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS Súmula 221/TST. Súmula 266/TST E DE INOBSERVÂNCIA AO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. QUESTÕES QUE NÃO ENVOLVEM A INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 433/TST. 1. Tratando-se de recurso de embargos interposto na fase de execução, é inviável examinar a alegação de contrariedade às Súmula 221/TST e Súmula 266/TST, bem como os arestos que tratam do requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 . Com efeito, nos termos da Súmula 433/TST, «a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional". ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE POR VIOLAÇÃO DO ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. À luz da jurisprudência desta Corte, a questão relativa à atualização monetária do crédito trabalhista está situada na esfera constitucional, sendo possível o conhecimento de recurso de revista por violação da CF/88, art. 5º, caput. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 296, I, E 433 DO TST. Os arestos colacionados não ensejam o conhecimento do recurso de embargos, nos termos das Súmulas 296, I, e 433 do TST, pois não examinam a matéria em debate à luz do mesmo dispositivo, da CF/88 interpretado na decisão embargada. Recurso de embargos não conhecido.
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