Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 903.9036.6341.6184

1 - TST RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDIVIDUAL. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. SÚMULA 736/STF. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar litígio entre servidores estatutários e o ente público vinculados por meio de relação jurídico-administrativa. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público em face do incontroverso vínculo jurídico-administrativo, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-RR-438-24.2021.5.22.0108, em que é Recorrente MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA e Recorrida AGDA DIAS DE OLIVEIRA.

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