Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES.
Ação indenizatória por danos materiais e morais. Compra de apartamento na planta. Vício de construção. Alegação de instalação de caixa de contenção de esgoto em área privativa. Sentença de procedência que condenou a construtora ré ao pagamento ao autor, adquirente da unidade, de indenização por danos materiais decorrentes da desvalorização do bem e à reparação moral na cifra de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Insurgência do demandante, requerendo a majoração do montante indenizatório a título de danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e a incidência de juros moratórios desde a data do evento danoso (entrega das chaves do imóvel). Irresignação da ré, pleiteando a improcedência da ação ou, ao menos, a aplicação de juros de mora a partir do trânsito em julgado e de acordo com a taxa Selic. Apelo do autor que não prospera. Pleito recursal da ré que comporta parcial acolhimento. Não ocorrência de prescrição, tampouco de decadência. Segundo o entendimento do C. STJ, «(...) a pretensão do consumidor de ser indenizado pelo prejuízo decorrente da entrega de imóvel com vícios de construção não se sujeita a prazo decadencial, quer previsto no Código Civil, quer previsto no CDC e «Quanto ao prazo prescricional para pleitear a indenização correspondente, sendo o CDC, art. 27 exclusivo para as hipóteses de fato do produto ou serviço, à falta de prazo específico no CDC que regule a hipótese de inadimplemento contratual, aplica-se o prazo geral de 10 anos previsto no art. 205 do CC/2002, o qual corresponde ao prazo vintenário de que trata a Súmula 194/STJ, aprovada na vigência do art. 177 do CC/1916 (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, Data de julgamento: 12/06/2023, DJe em 14/06/2023). Ação ajuizada dentro do prazo prescricional decenal, previsto no CCB, art. 205. Manifesto o dever de indenizar decorrente da desvalorização do imóvel. Instalação das caixas que contraria as normas técnicas e acarreta depreciação do imóvel, conforme atestado por laudo pericial. Inexistência de consentimento formal do adquirente à instalação do dispositivo em sua unidade ou, ao menos, de evidência de que tinha conhecimento de tal circunstância. Perícia que foi realizada de forma hígida, fundamentada e com conhecimentos técnicos aplicados. Dano moral configurado. Abalo suportado pelo autor que ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor. Frustrada a sua expectativa de plena fruição do bem. Montante indenizatório arbitrado, na origem, em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os danos morais que se afigura adequado. Não merece guarida o pleito de incidência dos juros de mora a partir da data do evento danoso. Não se tratando de responsabilidade civil extracontratual, inaplicável a Súmula 54 do C. STJ. Termos iniciais da correção monetária e dos juros de mora que ficam mantidos nos moldes estabelecidos na origem. Contudo, a correção monetária e os juros de mora deverão observar as alterações promovidas, pela Lei 14.905/2024, nos CCB, art. 406 e CCB, art. 389. Incidência das novas regras a partir de 30/08/2024. Comando sentencial que comporta reparo apenas neste aspecto. Recurso de apelação do autor não provido e recurso de apelação da ré parcialmente provido... ()
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