Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Com efeito, o e. TRT foi categórico ao afirmar as razões pelas quais concluiu, quanto ao tema «cerceamento de defesa, pela existência da preclusão processual no tocante ao pedido de designação de nova audiência para oitiva de testemunha, tendo em vista que a parte não cumpriu a determinação do juízo de apresentação do rol de testemunhas no prazo estabelecido, e no que se diz respeito ao tema «cargo de confiança, pelo não enquadramento da autora na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a autora não estava enquadrada na exceção prevista no CLT, art. 62, II, consignando que a reclamante « estava sujeita à jornada controlada, ainda que a ré a tenha liberado do controle de ponto «, que « a mudança de denominação do cargo não implica maior fidúcia exigida, a ponto de ser considerado o cargo de confiança « e que « o próprio depoimento do preposto convenceu o Juízo e também este relator que a reclamante não estava enquadrada na hipótese prevista no art. 62, II da CLT «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que a autora detinha fidúcia necessária para enquadrá-la na hipótese do CLT, art. 62, II, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHA. NÃO COMPROVAÇÃO DO CONVITE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o indeferimento do pedido de adiamento de audiência para intimação das testemunhas que não compareceram espontaneamente não implica nulidade processual, por cerceamento de defesa, quando a parte, embora ciente, não apresenta tempestivamente o referido rol, conforme determinação do Juízo de primeiro grau. Nesse contexto, esta Corte também entende que o indeferimento do pedido de adiamento da audiência para oitiva de testemunha ausente apenas configura cerceamento do direito de defesa se comprovado o convite pela parte. Nesse sentido, considerando que consta do acórdão regional que nenhuma testemunha foi arrolada no prazo determinado pelo juízo de 1º grau e que não há prova do efetivo convite, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, não se configurando cerceamento do direito de defesa. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()
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