Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 906.7753.5833.2051

1 - TJRJ Habeas Corpus objetivando a revogação da prisão preventiva imposta ao paciente. Liminar deferida parcialmente. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. O paciente foi denunciado pela prática, em tese, da conduta descrita no art. 217-A, na forma do CP, art. 226, II, e no dia 10/10/2023 foi decretada sua prisão preventiva, cujo mandado foi cumprido em 11/10/2023. Constrangimento ilegal pranteado porque mantida a prisão preventiva do paciente, primário, já que respondeu por dois crimes de menor potencial ofensivo, tendo sido declarada extinta a punibilidade, com trabalho lícito e residência fixa, no município de Saquarema/RJ, sem a presença dos requisitos legais. 2. O paciente responde pela acusação de haver praticado estupro de vulnerável contra a vítima, menor de 14 anos de idade. Os atos consistiram em carícias e beijos pelo corpo. Segundo a denúncia, o paciente agiu valendo-se da condição de professor particular da ofendida. 3. Contudo, a liberdade é a regra. A prisão preventiva exige concreta motivação, com base em fatos que a justifiquem, diante da excepcionalidade da medida e em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade. 4. O fato, apesar de grave, não justifica, com todas as vênias, a decretação do ergástulo, uma vez que são viáveis outras medidas de cautela, diversas do encarceramento, de modo que a custódia cautelar, com todas as vênias, não se mostra imprescindível para assegurar a higidez do processo e a aplicação da lei penal. 5. Na hipótese em exame, a autoridade impetrada não indicou em sua decisão elementos concretos que nos autorizem a inferir que o paciente possa comprometer a higidez processual ou ofender a ordem pública, muito menos criar óbices à aplicação da lei penal. Por conseguinte, não estão presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312. 6. Com efeito, o acusado ostenta condições pessoais favoráveis, não sendo razoável que permaneça preso. Ad cautelam, impõe-se a incidência da Lei 12.403/2011, que alterou o CPP e introduziu medidas cautelares alternativas à prisão. 7. Ordem parcialmente concedida, consolidada a liminar.

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