Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - FASE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO - NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL PARA A TRANSCRIÇÃO DE ÁUDIOS - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL AO DEFERIMENTO DO REFERIDO REQUERIMENTO - NÃO CONHECIMENTO.
1. O r. pronunciamento jurisdicional, proferido na origem, que indeferiu o requerimento da parte autora, tendente à nomeação de perito judicial, para a transcrição de áudios, não pode ser atacado por meio do recurso de agravo de instrumento. 2. Inteligência do CPC/2015, art. 1.015. 3. A hipótese dos autos não autoriza, inclusive, a título argumentativo, a aplicação da jurisprudência recente do C. STJ, no sentido da mitigação da taxatividade expressa no CPC/2015, art. 1.015 (REsp 1.696.396; REsp 1.704.520; Rel. a I. Ministra Nancy Andrighi), com a fixação do Tema 988, em sede de Recursos Repetitivos. 4. Ausentes, no caso concreto, o caráter excepcional e o requisito de urgência, ante os efeitos eventualmente decorrentes da r. decisão ora impugnada. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Requerimento da parte autora, tendente à nomeação de perito judicial, para a transcrição de áudios, indeferido, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Decisão, recorrida, ratificada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, não conhecido... ()
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