Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO DE DANOS. CESSIONÁRIOS QUE SE COMPROMETERAM A EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS REMANESCENTES JUNTO À COHAB. INADIMPLEMENTO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO NO CURSO DO PROCESSO. SITUAÇÃO QUE AUTORIZA A PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL, SENDO DESPROPORCIONAL A RESOLUÇÃO POSTULADA. DANO MORAL QUE, POR SUA VEZ, NÃO RESTOU COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INERENTE À AÇÃO E PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PLEITO RECONVENCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELA AUTORA-RECONVINDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Conquanto os cessionários de direitos tenham deixado de cumprir a obrigação de efetuar o pagamento das parcelas do financiamento em nome da cedente, é certo que a quitação integral do débito no curso do processo se mostra apta a autorizar a preservação do vínculo contratual, à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, que obstam o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença. 2, O mero inadimplemento contratual, no caso, sem a prova de que tenha ocorrido a negativação do nome da autora pela COHAB, ou a ocorrência de qualquer tipo de violação de direito de personalidade, descaracteriza o dano moral. 3. Diante desse resultado, à luz do CPC, art. 85, § 11, impõe-se readequar o arbitramento da verba honorária para remunerar a atividade recursal acrescida. Nessa perspectiva, eleva-se os honorários sucumbenciais devidos pela autora-reconvinda a 12% sobre o valor da ação e da reconvenção, persistindo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()
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