Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 908.0153.1797.7048

1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. A discussão cinge-se a reversão da justa causa. 2. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. 3. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença e reverteu a justa causa aplicada ao autor (em razão de suposta desídia) por considerar que « A ausência de imediatidade na aplicação da pena e regular prestação de serviços demonstram que a falta não impediu a continuidade do contrato. 4. Nesse sentido, consignou que «a ré juntou o aviso de dispensa, nos mesmos termos da defesa (Id. 95e6e91, p. 155-pdf), assim como o cartão de ponto de outubro/2023, que indica falta injustificada no dia 6, folga no dia 7 e trabalho nos dias 8 a 16, na escala 12x36, das 7h às 19h em média. Por fim, concluiu que « o transcurso de 10 (dez) dias entre a falta e a rescisão, com regular trabalho neste período, inclusive no dia da dispensa, configuram o perdão tácito do empregador à falta do dia 6. 5. Assentadas essas premissas, não é possível divisar violação direta do art. 5º, II, da Constituição porquanto a matéria alusiva à configuração das hipóteses legais de justa causa é disciplinada por dispositivos infraconstitucionais (em especial, o CLT, art. 482), sendo que eventual ofensa a dispositivo constitucional dar-se-ia de forma meramente reflexa, o que não impulsiona o conhecimento do recurso de revista em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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