Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO. MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ. OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008. CARÁTER INTEGRATIVO DA NORMA. RECEPÇÃO PELO art. 212, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 108/2020. REFLEXOS SOBRE OS DIFERENTES NÍVEIS DA CARREIRA PREVISTO EXPRESSAMENTE NA LEI Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO. MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ. OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008. CARÁTER INTEGRATIVO DA NORMA. RECEPÇÃO PELO art. 212, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 108/2020. REFLEXOS SOBRE OS DIFERENTES NÍVEIS DA CARREIRA PREVISTO EXPRESSAMENTE NA LEI MUNICIPAL 3094/2014 1. O Município está obrigado à observância do piso nacional da carreira do magistério do ensino básico, por força do disposto na Lei 11738/2008, cuja eficácia não restou afetada pela Emenda Constitucional 108/2020, estando aquela recepcionada, por interpretação integrativa, ao disposto no CF/88, art. 212, XII. 2. Em razão da existência de norma local que prevê aplicação do piso nacional aos diversos níveis de remuneração dos professores municipais (Lei Municipal 3094/2014), devem ser observados os reflexos daquela elevação nos diferentes níveis de evolução funcional do servidor integrante da respectiva carreira. RECURSO PROVIDO.
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