Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença de dissolução total de sociedade limitada. Decisão que «determinou o valor da participação social do requerente. Inconformismo do requerente. Cumprimento de sentença que, desde o início, ainda em 2018, tem tramitado como apuração de haveres, que decorre da dissolução parcial de sociedade. Inobservância da sentença transitada em julgado, que decretou a dissolução total da sociedade, não a dissolução parcial. Causa de nulidade cognoscível de ofício e não sujeita a preclusão (art. 278, par. ún. do CPC). A consequência legal da dissolução total é a liquidação total da sociedade, disciplinada, atualmente, nos arts. 1.102 e seguintes, do CC, não apuração de haveres do sócio que desejava se retirar. Observância do CPC, art. 10, e pedido de informações ao juízo de primeiro grau. Ausência de esclarecimentos, por qualquer dos autores do processo, que justifiquem que o cumprimento de sentença tenha seguido, desde o início, como apuração de haveres. Cumprimento de sentença anulado de ofício, desde o início. Recurso prejudicado.
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