Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 909.5436.0361.7984

1 - TJSP Apelação. Ação renovatória de locação não residencial de imóvel rural. Instalação de estação de rádio base de telefonia celular (antena de transmissão). Valor original da locação no início do contrato renovando em 01/09/2009: R$ 3.000,00. Proposta do autor locatário para o novo locatício a partir de 01/09/2014: R$ 4.757,54. Sentença de procedência da ação, com a renovação da locação entabulada entre as partes e fixação do aluguel com base em perícia judicial, no valor de R$ 2.300,84. Embargos desacolhidos com fixação de multa contra os Locadores por ato procrastinatório. Locadores que pedem a anulação do julgado. Apelação provida, para julgar improcedente a ação, por não se reconhecer à locatária de espaço destinado à instalação de antena de retransmissão de dados e sinais telefônicos direito à ação renovatória, ante a ausência de fundo de comércio. Embargos de ambas as partes desacolhidos. Recurso especial inadmitido. Provimento do Agravo em recurso especial 1.693.066/SP interposto pela locatária, ante a pacificação pelo C. STJ no sentido de haver fundo de comércio em locações da espécie. Provimento parcial de agravo interno interposto pelos locadores para determinar ao Tribunal a quo apreciação do argumento de que a lei 8.245/91 não se aplica a imóvel rural. Enfrenta-se o tema por determinação da Corte Superior, para decidir que, uma vez pacificado pelo C. STJ haver fundo de comércio em locação de terreno para instalação de antena de transmissão de dados e sinal telefônico, cabe igualmente reconhecer que tal relação locatícia é tutelada pela Lei 8.245/91, ante o objeto restrito do Decreto 59.566/66 e da Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), atinentes à execução da reforma Agrária e promoção da política agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa. Ação renovatória passível de manejo. Laudo pericial imprestável, que desprezou inúmeras locações de igual finalidade na mesma comarca para se valer de amostras de locações em comarcas distantes a mais de 100 km da Comarca de Tatuí. Imprecisão metodológica a comprometer o resultado da perícia. Sentença que impôs valor locatício em importe substancialmente menor do que se propôs pagar o locatário na exordial da renovatória, e inferior inclusive ao valor do locatício inicialmente pactuado por ocasião da contratação cinco anos antes. Violação do princípio da adstrição. Art. 141 e 492 do CPC. Locatária que segue pagando os locatícios com base no contrato original. Afastamento do laudo que se impõe, sob pena dos locadores passarem a dever à locatária as diferenças pagas a maior com base no contrato original. Imponível a fixação do locatício com base na proposta formulada pela locatária na exordial, no importe de R$ 4.757,54 a partir no primeiro mês de renovação, 01/09/2014, mantidas no mais a demais cláusulas do contrato renovando, inclusive índice de reajuste. Diferenças devidas aos locadores a serem apuradas em liquidação de sentença. Afastamento da multa por ato procrastinatório na oposição de embargos à sentença, ante a não apreciação de omissões e obscuridades afinal presentes. Prejudicados os demais pleitos formulados no apelo. Verba honorária majorada para 15% incidentes sobre o atualizado valor da causa. Recurso dos apelantes parcialmente provido em 30/10/2023. Embargos fundados em contradição com lastro em julgados que não admitem a majoração da verba honorária senão na hipótese de desprovimento total da apelação. Rejeitados. Recurso especial interposto. Presidência da Seção de Direito Privado do TJSP que determina a reapreciação do tema à luz da tese fixada pelo STJ em recursos especiais repetitivos julgado em 09/11/2023, com acórdãos publicados em, com acórdão publicado em 21.12.2023. Reapreciação da controvérsia sobre se passível a majoração de verba honorária quando parcialmente provida a apelação. Tese firmada no julgamento dos recursos especiais repetitivos 1865553/PR, transitado em julgado em 26/8/2024; 1865223/SC, transitado em julgado em 18/03/2024; e 1864633/RS, transitado em julgado em 26/08/2024: «A majoração dos honorários de sucumbência prevista no CPC, art. 85, § 11 pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o CPC, art. 85, § 11 em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação. Em que pese julgada a presente apelação em 30/10/2023, altera-se o acórdão para aplicação da tese firmada a posteriori nos referidos recursos repetitivos. RECURSO PROVIDO.

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