Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE ADESÃO DA RECLAMANTE. REQUISITO EXPRESSAMENTE PREVISTO EM CLÁUSULA NORMATIVA. INOBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA.
A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem considerou inválido o regime de compensação de banco de horas, pois: a) as normas coletivas, que estabeleceram o regime de banco de horas, expressamente fixaram a « concordância do empregado por escrito « como requisito para a adoção do banco de horas; b) não se encontra nos autos a concordância por escrito da parte autora quanto à adesão ao banco de horas; e c) é vedada a adoção do banco de horas sem a prévia autorização prevista no CLT, art. 60. É certo que, diante do que vem se firmando na jurisprudência desta Corte, não remanesce como óbice à validação do regime de banco de horas a ausência de prévia autorização, na forma prevista no CLT, art. 60, diante da expressa previsão do regime em norma coletiva. Todavia, o descumprimento do instrumento normativo pelo empregador torna inócua a pretensão de validação do banco de horas, no caso em apreço. De fato, consoante se infere da premissa fática delineada pela Corte de origem, conquanto a norma coletiva que estabeleceu o banco de horas tenha fixado como requisito para a sua adoção a « concordância do empregado por escrito «, não há comprovação do atendimento do referido pressuposto normativo. Diante desse contexto, o reconhecimento da invalidade do banco de horas, decorreu da inobservância da norma coletiva pelo próprio empregador. Assim, a discussão trazida nos autos não diz respeito ao reconhecimento da invalidade em si do instrumento coletivo, e sim à sua correta aplicação que, no caso, não ocorreu por parte do reclamado. Inviável, assim, se vislumbrar afronta ao arts. 5º, XXXVI, e 7º, XIII e XXVI, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.... ()
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