Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA.
Autora que pretende o recebimento das mensalidades inadimplidas entre agosto de 2016 a abril de 2018, relativas a serviço educacional prestado ao réu. Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes. Preliminar de nulidade da citação por edital. Não ocorrência. Realização de diversas diligências infrutíferas para localizar o endereço para citação do réu. Decisão que deferiu a citação por edital que cumpriu os requisitos do CPC, art. 257. Ausência de comprovaçao de dolo por parte da autora ao requerer a citação por edital do polo passivo. Nulidade da citação e aplicação da multa do CPC, art. 258 afastadas. Preliminar de irregularidade no ajuzamento da ação de cobrança. Inicial instruida com contratos de prestação de serviço, planilha discriminada do débito e indicação de valor líquido e certo da pretensão. Juízo de procedência/improcedência que é atinente ao mérito da causa. Preliminar afastada. Mérito. Incontroversa a existência da relação jurídica entre as partes e o inadimplemento das prestações cobradas. Controvérsia atinente ao termo inicial dos juros de mora. Destarte a determinação judicial de revisão das mensalidades, há estipulação contratual clara e expressa quanto à contraprestação devida em razão dos serviços prestados, tendo o aluno plena ciência da obrigação de pagar as mensalidades em data certa. Réu que volunatariamente deixou de arcar com as prestações, sequer se dispondo a administrativamente informar a secretaria da instituição de ensino sobre o aparente equívoco no valor das mensalidades, permanecendo inerte até ser acionado judicialmente pela autora. Inadimplemento de obrigação positiva e líquida que enseja na constituição em mora desde o vencimento das respectivas parcelas. CCB, art. 394. Precedentes. Sentença alterada neste quesito. Multa não compensatória. Aplicabilidade, ante a previsão contratual expressa de sua incidência. Natureza de multa moratória/cominatória. Inexistência de bis in idem com os juros de mora, cuja finalidade é de compensar o credor em razão do atraso no pagamento. Multa contratual não compensatória devida. Sentença alterada neste quesito. Ônus sucumbenciais corretamente distribuídos entre as partes, não comportando alteração. Sentença mantida neste quesito. Recurso do réu não provido, e recurso da autora parcialmente provido... ()
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