Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *"AÇÃO DE COBRANÇA".
Contrato de seguro. Plantio de milho. Cobertura para eventos climáticos. Autor contratante que reclama a baixa produtividade da colheita, em razão do período de seca. SENTENÇA de procedência. APELAÇAO da Seguradora ré, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa, insistindo no reconhecimento da prescrição ou, subsidiariamente, na improcedência da Ação quanto ao mérito propriamente dito. EXAME: Cerceamento de defesa não configurado. Relação contratual que se sujeita às normas do CDC. Prazo prescricional para a cobrança do seguro pelo segurado que é de um (1) ano, «ex vi do art. 206, §1º, II, «b, do Código Civil, e que deve ser contado da data da ciência do fato gerador da pretensão. Ciência inequívoca do sinistro por parte do segurado no momento da colheita. Comunicação administrativa à Seguradora ré no dia 01 de setembro de 2022. Cobertura negada pela Seguradora ré no dia 09 de setembro de 2022. Ajuizamento da Ação no dia 06 de setembro de 2023, antes de decorrido o prazo de um (1) ano. Abusividade da cláusula de exclusão da cobertura para o caso de ausência de comunicação imediata de qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, redigida sem o destaque necessário à perfeita compreensão do consumidor, que no caso comunicou a Seguradora demandada no momento em que tomou ciência do sinistro. Aplicação dos arts. 51, IV, e 54, §4º, da Lei 8.078/90. Obrigatoriedade de observância da probidade e da boa-fé pelos contratantes, «ex vi do CCB, art. 422. Falha no dever de informação adequada e suficiente ao consumidor também evidenciada. Indenização securitária que é devida no caso dos autos. Verba honorária sucumbencial devida pela ré ao Patrono do autor que comporta majoração para doze por cento (12%) do valor da condenação, «ex vi do CPC, art. 85, § 11. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote