Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 910.7276.2517.1572

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, manteve a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência quanto ao tema « Alegação de contrato nulo. Contrato celebrado entre o reclamante e pessoa jurídica de direito privado (Caixa Escolar Serra do Navio) « e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amapá. O Colegiado ainda registrou que « a irresignação quanto à inobservância das teses vinculantes adotadas pelo STF na ADC 16 e no RE 760.931 é inovatória, pois não apresentada nas razões de recurso de revista, de modo a caracterizar inovação recursal, o que não se admite". 2 - Nos embargos de declaração, o Estado do Amapá insiste em discutir a impossibilidade de sua responsabilização subsidiária, invocando a aplicação das teses fixadas no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931. 3 - O CLT, art. 896-A, § 4º expressamente prevê que « mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal «. Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pelo ente público. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece.

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