Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 911.0842.0245.7532

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 896-A, § 5º. ALCANCE.

1. A decisão unipessoal que nega seguimento a agravo de instrumento, por ausência de transcendência, não contraria o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, por meio da qual se declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, que previa a irrecorribilidade das decisões monocráticas, proferidas em agravo de instrumento, em que se considerava a ausência da transcendência da matéria. 2. A possibilidade de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento permanece amparada pelos arts. 896-A, § 2º, da CLT, 247, § 2º, do RITST e 932, III e IV, do CPC/2015, desafia agravo interno e não afronta o princípio da colegialidade, dada a sua análise por esta Corte. Preliminar rejeitada . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST . No caso concreto, o Tribunal de origem consignou, expressamente, que «do cotejo do depoimento pessoal do preposto do reclamado aliado aos depoimentos testemunhais, vislumbra-se que não havia fidúcia especial nas funções desempenhadas pelo autor como ‘assistente comercial’ e ‘coordenador de atendimento’, revelando que o obreiro desempenhava funções meramente burocráticas, sem cunho decisório. E que «todo o conjunto probatório demonstra a subordinação da reclamante a outras funções mais graduadas, além do cumprimento de atividades simples e normais de bancário, não existindo nenhuma atribuição de chefia na rotina laboral. Pontuou, ainda, que «inobstante o reclamado defenda que os controles de ponto coligido aos autos retratam a realidade, não havendo que se falar em regime de sobrejornada além daquela constante no ponto, a prova oral produzida foi firme e contundente para validar as informações prestadas pelo autor quanto ao labor em sobrejornada, bem como da supressão do intervalo intrajornada. Verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais, para se chegar à decisão diversa, no sentido de que o autor não exercera funções de confiança, mas meramente técnicas, como afirma o empregador, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF