Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. LEI 13.467/17 TRANSCENDÊNCIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO CLT, art. 384. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O despacho de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «ACÃO CIVIL PÚBLICA, porque aplicou o entendimento previsto na Súmula 297/TST, uma vez que essa questão não foi tratada pelo TRT à luz da coisa julgada; no que se refere à matéria «INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO CLT, art. 384, o juízo primeiro de admissibilidade entendeu que o acórdão recorrido decidiu de acordo com a jurisprudência dominante, atual e notória desta Corte e, por essa razão, aplicou o determinado no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333 deste Tribunal. 4 - Todavia, a parte, nas razões de agravo de instrumento, somente consignou que foi observado o CLT, art. 896 e renova as matérias de fundo do recurso de revista, mantendo-se silente sobre os óbices apontados no despacho denegatório. 5 - Nesse passo, já que não houve impugnação específica, aplicou-se o entendimento da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Também constou que não era o caso de incidência do, II da mesma Súmula. 6 - Agravo a que se nega provimento. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CORREÇÃO MONETÁRIA 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, a parte não atendeu ao previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu nas razões de recurso de revista os trechos do acórdão recorrido quanto a essas questões. 4 - Agravo a que se nega provimento. JORNADA LABORAL - CARTÕES DE PONTO 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Na hipótese, a Corte de origem disse que os cartões de ponto não demonstraram a real jornada laboral da reclamante porque a prova testemunhal foi no sentido de que os horários que neles constavam eram aqueles determinados pela empresa. Assim, o TRT concluiu que a sua jornada de trabalho era «... segunda a sexta, das 8h30 às 18h30, com 15 minutos de intervalo e, aos sábados, das 9h às 13h, sem intervalo, em observância ao pedido inicial . 4 - Dessa forma, ao contrário do que afirma a reclamada, a matéria é toda fática-probatória, o que impede a esta Corte alterar o que foi decidido pelo acórdão recorrido, nos termos do que dispõe a Súmula 126/TST. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte insiste em litigar contra o determinado em dispositivo de Lei e contra o entendimento pacificado no TST. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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