Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 911.5489.8393.0699

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. SALÁRIO POR FORA E DESCONTOS - COMISSÕES - DESCONTOS INDEVIDOS. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Fica prejudicada a análise da transcendência. 2 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema «ÔNUS DA PROVA. SALÁRIO POR FORA E DESCONTOS, com base na Súmula 297/TST, em relação ao tema «COMISSÕES, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e, no tocante ao tema «DESCONTOS INDEVIDOS, com assento no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte agravante, por sua vez, sem mencionar a que tema se refere especificamente, alega que o recurso de revista atende ao CLT, art. 896 e renova a matéria de mérito do agravo de instrumento e do recurso de revista. Deixa, assim, de impugnar os fundamentos adotados pela decisão agravada. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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