Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. APLICAÇÃO DE MULTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, II. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO.
A reclamada, na minuta do agravo de instrumento, sustenta haver violação do art. 5º, II, da Constituição. Contudo, não impugnou, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais o Tribunal Regional denegou seguimento ao seu recurso de revista. Fundamentou que a alegação de ofensa ao CF/88, art. 114, sem indicar qualquer inciso, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Incide, portanto, o teor da Súmula 422, I. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, a qual deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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