Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 913.1021.4018.4330

1 - TJSP Apelação. Ação revisional de contratos de empréstimos consignados. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

1. Custo efetivo total. A limitação prevista nas Instruções Normativa 125/2021 e 144/2023 editadas pela Presidência do INSS que alteraram a instrução normativa INSS 28/2008, em sua redação original, no tocante à limitação das taxas de juros em empréstimos consignados vinculados ao INSS, é aplicável apenas aos juros remuneratórios, não sendo aplicável ao custo efetivo total (CET). Taxas de juros que não se confundem com CET. Abusividade evidenciada apenas no segundo contrato, celebrado em 12/05/2023, devendo ocorrer a limitação da taxa de juros, neste caso, a 1,70% ao mês, por representar o máximo legal previsto na I.N. 144/2023 INSS/PRES. 2. Restituição dobrada. O contrato em questão foi celebrado em maio de 2023, sendo, assim, a hipótese de aplicação ao caso do novo entendimento do EAREsp 676.608, cujo marco inicial é 31.03.2021, que dispensa o elemento volitivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42. 3. Sentença parcialmente reformada. para determinar a restituição em dobro dos valores pagos a maior, com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos (Súmula 43/STJ) e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC). Verbas sucumbenciais distribuídas igualitariamente entre as partes. Recurso parcialmente provido

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