Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 913.5392.7051.1594

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DESONARAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou, quanto à rescisão indireta do contrato de trabalho da autora, que restaram comprovadas as « condições precárias do material de trabalho e do rigor excessivo por parte do superior hierárquico . No tocante à indenização por dano extrapatrimonial, registrou que « nos termos do disposto nos arts. 818, da CLT e 373, I, do CPC, cabia à parte autora provar o alegado dano moral sofrido, do que se desincumbiu . Pontuou que « as testemunhas ouvidas nos processos utilizados como prova emprestada, comprovam o rigor excessivo por parte do superior hierárquico, o que configura o abalo psicológico . Concluiu, num tal contexto, que « estão presentes o ato ilícito, o dano e o nexo causal, configurando abalo psicológico que mereça a proteção do poder judiciário . Por fim, quanto à desoneração da folha de pagamento, asseverou que « a recorrente não comprovou estar enquadrada no referido regime, uma vez que os documentos juntados limitam-se a decisões judiciais e relatórios de compensações, o que é insuficiente para demonstrar esse fato . 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « considerando-se a gravidade da lesão; o poder econômico da reclamada; a necessidade de reparação do dano e a função punitiva e preventiva da medida, arbitro a indenização em R$ 10.000,00, arbitrando-se o valor indenizatório em razão da natureza média da infração, nos termos do disposto no CLT, art. 223-G . 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira ré. 2. Na hipótese, a recorrente, quanto ao referido tema, não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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