Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. NATUREZA SALARIAL. REPERCUSSÃO SOBRE OS ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, entendeu pelo caráter salarial da Função Comissionada Técnica - FCT, destacando que « o reclamante recebe a gratificação FCT, de forma contínua, desde 2009. Outrossim, o reclamado não comprovou que o reclamante realizava atividades adicionais ou extraordinárias, ônus que lhe competia a teor do CLT, art. 818 e 373, II, do CPC . Assentou, ainda, que « o SERPRO não apresentou qualquer ato de designação que vinculasse o recebimento da referida parcela ao desempenho de atividades não incluídas no rol de atribuições ordinárias do cargo ocupado pelo autor . Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Ademais, a controvérsia não restou solucionada com base na existência de acordo coletivo de trabalho em que prevista a vedação de reflexos da função comissionada técnica (FCT) em anuênios e adicional de qualificação, motivo pelo qual carece do devido prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. 2. Cumpre acrescentar, por fim, que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que a Função Comissionada Técnica (FCT), estabelecida em norma interna do Reclamado, paga com habitualidade, como contraprestação ao trabalho realizado, sem correspondência com o desempenho de atividade extraordinária, possui natureza salarial e deve integrar a remuneração do empregado, inclusive para fins de cálculo dos anuênios e da gratificação de qualificação. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote