Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO 1 - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. TÍTULO EXECUTIVO GENÉRICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. 1. A SDI-1
desta Corte pacificou a jurisprudência interna corporis para reconhecer que é inviável a execução do título condenatório formado em ação coletiva por integrante da categoria que não constava do rol de substituídos quando o Sindicato optou por apresentá-lo na ação de conhecimento. Considerou-se que quando apresentado rol, não pode o trabalhador não arrolado se beneficiar do título executivo, eis que a coisa julgada produzida em ação coletiva teve seus limites subjetivos expressamente delimitados pela indicação dos substituídos. (E-ED-ED-RR-422100-07.2008.5.09.0654, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 22/03/2019). 2. No entanto, a despeito da argumentação da agravante, o caso dos autos não se enquadra na hipótese já analisada pela SDI-1 deste Tribunal, eis que inexiste qualquer restrição no título executivo em relação ao alcance subjetivo da coisa julgada a rol de substituídos, que aliás apenas foi apresentado na fase de execução, e mesmo assim porque o Sindicato não possuía os dados dos não associados, conforme devidamente explicitado pela parte na petição. 3. Assim, descabe cogitar de ofensa à coisa julgada, devendo-se aplicar à hipótese o conteúdo da OJ 123 da SDI-1/TST. 2 - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TERMO INICIAL. 1. A hipótese dos autos não se enquadra perfeitamente à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva . 2. No caso em análise, houve uma tentativa de execução coletiva (promovida pelo próprio Sindicato autor), que restou frustrada diante das sucessivas medidas protelatórias empregadas pela executada - motivo que levou o Juízo da execução a extinguir o feito principal (CPC/2015, art. 113, parágrafo 1º) e determinar que os substituídos ajuízem ações individuais buscando o cumprimento da sentença, levando-as à livre distribuição. 3. Considerando a finalidade do legislador ao prever a ampla divulgação de eventos relacionados às ações coletivas (CDC, art. 94) e tendo em vista a adoção da teoria da actio nata, tem-se que a pretensão do reclamante surge apenas no momento em que o Juízo da execução coletiva determina o desmembramento e a extinção do feito originário. 4. Não verificado o transcurso do prazo bienal do art. 7º, XXIX, da Constituição entre o nascimento da pretensão executória e o ajuizamento da execução, não há falar em prescrição . Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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