Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo contra decisão assentou o reconhecimento de falta grave pelo sentenciado, com regressão de regime. 1. Embora a decisão judicial tenha consignado, na parte dispositiva, a manutenção da sustação cautelar do regime aberto, o que poderia indicar que tem natureza de medida cautelar de sustação de regime (manutenção de uma situação anterior de cautelaridade), o certo é que acabou apreciando o mérito da imputação, consignando que o agravante praticou a falta grave. Tanto que não há referência nos autos à continuidade do procedimento visando uma deliberação (que seria definitiva) sobre o cometimento ou não da falta grave. Vale dizer, na sua essência, não se cuida de uma decisão cautelar de sustação de regime, mas de uma deliberação de regressão de regime. 2. A Câmara tem entendimento no sentido de que, no caso de regressão de regime, afigura-se necessária prévia oitiva judicial do sentenciado (art. 118, par. 2º, da LEP), que não é suprida pela oitiva no procedimento administrativo. Adoção dessa orientação, em atenção ao princípio da colegialidade. 3. Decisão anulada de ofício, devendo o juiz da execução providenciar a oitiva do agravante em juízo, editando-se, na sequência, nova decisão, prejudicado o exame do mérito do recurso
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