Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 915.1626.3772.5375

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADA - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. DEDUÇÃO DA PARCELA REFERENTE AO IMPOSTO DE RENDA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A

Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST, consoante o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a parte transcreveu o inteiro teor do acórdão Regional (fls. 3161/3168), sem nenhum destaque ou a identificação de quais trechos da decisão recorrida consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que obriga o julgador a tarefa de pinçar a tese Regional, o que não é permitido na atual sistemática da Lei 13.015/2014, além de inviabilizar a demonstração analítica das violações apontadas e as circunstâncias que identificam ou assemelham o caso confrontado. 3 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizado a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 1 - Da simples leitura das razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não indicou trecho algum do acórdão do TRT que demonstrasse o prequestionamento da controvérsia relativa ao enriquecimento ilícito. Logo, o recurso de revista não atendeu aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . APURAÇÃO DE JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS 1 - De plano, registre-se que, em se tratando de processo submetido à fase de execução, o cabimento de recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Por conseguinte, o recurso será analisado apenas sob esse aspecto, consoante a dicção do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 2 - A alegação de ofensa ao CF/88, art. 200, não atende ao disposto na Súmula 221/TST e no art. 896, §1º, II, da CLT, já que é composto de caput e diversos parágrafos e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos 3 - Nesses termos, não há como afastar a ordem denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, diante da falta de atendimento dos requisitos exigidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, impondo-se, assim, o desprovimento do agravo de instrumento. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . FONTE DE CUSTEIO - TETO REGULAMENTAR Asmatérias do recurso de revistanão foram examinadas no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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