Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 917.6193.2040.3309

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS LOCALIZADAS EM FÁBRICA. ITEM II DA SÚMULA 448/TST. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

De acordo com a Súmula 448/TST, II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com amparo na prova pericial, concluiu ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Registrou que a autora [...] fazia a limpeza dos banheiros da fábrica (04 banheiros), limpava o banheiro da enfermaria, limpava o centro de treinamentos, vestiários, limpava os vasos sanitários, limpava a pia, recolhia o lixo dos banheiros e demais dependências, completava os papéis dos banheiros, recolhia em média 3 sacos de 100 litros de lixo por dia. Assinalou, ainda, que «o perito concluiu que os EPIs não eram suficientes para elidir a insalubridade. 3. Ante o quadro fático apresentado, a decisão recorrida está em sintonia com o item II da Súmula 448 deste Tribunal Superior. Decidir de maneira diversa, no sentido de que as instalações sanitárias higienizadas pela autora não eram de uso coletivo e que os EPIs fornecidos foram capazes de neutralizar o contato com o agente insalubre, demandaria a reanálise de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do acordo de compensação semanal de jornada, registrando, de forma textual, que, « examinando-se os cartões-ponto do reclamante, verifica-se trabalho extraordinário de forma habitual, pois a reclamante trabalhava em média 09 horas por dia, inclusive há registro de jornada superior a 10 horas diárias, e labor no dia destinado à compensação . 2. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame neste momento processual, ante o óbice da Súmula 126/TST, forçoso concluir que a decisão proferida pela Corte de origem segue a jurisprudência deste Tribunal Superior, que se firmou no sentido de que a prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação, invalida o acordo de compensação semanal de jornada, resultando na condenação ao pagamento integral das horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal. Precedentes da SbDI-1 e desta Primeira Turma. 3. Alcançado o objetivo basilar do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, não há como se evidenciar que o montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) extrapole os limites da razoabilidade, sendo que a revisão da quantia arbitrada, nessa hipótese, demanda o reexame do trabalho pericial. Incide, portanto, a Súmula 126/TST. Precedente. Agravo a que se nega provimento.... ()

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