Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil e do consumidor. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Bloqueio de transações em cartão de crédito não reconhecidas pelo consumidor. Tutela de urgência. Requisitos do CPC, art. 300. Suspensão das cobranças. restabelecimento do limite do cartão. Multa cominatória mantida. Agravo não provido.
Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar à instituição financeira agravante o bloqueio de cobranças de duas transações realizadas no cartão de crédito da parte agravada, no valor de R$ 30.000,00 e R$ 29.850,00, e a restauração do limite de crédito no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 60.000,00. Alegação dos agravados de que foram vítimas de fraude no cartão de crédito, com compras incompatíveis com seu perfil de consumo e não reconhecidas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência prevista no CPC/2015, art. 300; (ii) avaliar a razoabilidade e proporcionalidade da multa cominatória fixada em caso de descumprimento da decisão judicial. III. Razões de decidir 3. A concessão da tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o CPC/2015, art. 300. 4. A probabilidade do direito se verifica, em cognição sumária, pelas faturas apresentadas que demonstram incompatibilidade entre os valores das transações impugnadas e o perfil de consumo da parte agravada, bem como pela lavratura de boletim de ocorrência e pela proximidade entre a constituição de uma das empresas beneficiárias das transações e a data do ocorrido, reforçando os indícios de fraude. 5. O perigo de dano decorre da cobrança de valores elevados que poderiam descapitalizar o consumidor e do comprometimento de sua capacidade financeira com a redução do limite do cartão de crédito. 6. A multa cominatória de R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 60.000,00, revela-se adequada para garantir o cumprimento da decisão judicial, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo expressiva o suficiente para compelir a instituição financeira ao cumprimento da ordem, sem excesso. 7. A alegação de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão não merece acolhida, uma vez que eventual comprovação da regularidade das transações permitirá a cobrança futura das quantias discutidas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A concessão de tutela de urgência em casos de cobrança de valores decorrentes de suposta fraude em cartão de crédito exige a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme o CPC/2015, art. 300. A multa cominatória fixada para o cumprimento de obrigação de fazer deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser mantida se adequada à força econômica da parte e à gravidade da obrigação descumprida. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 77, IV, § 2º, 248, § 4º, 300, 519; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: Precedentes deste E. Tribunal de Justiça(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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