Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Despejo por falta de pagamento. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Rejeição de tese de nulidade de citação editalícia na fase de conhecimento. Rejeição ainda da tese de impenhorabilidade de recursos constritos em conta corrente e inferior a 40 salários mínimos. Agravo insubsistente. Tese de nulidade de citação editalícia arguida em contestação e rejeitada na sentença, contra a qual o Agravante, já representado por curadora especial, não recorreu por meio de recurso competente. Matéria de ordem pública arguível em qualquer fase do processo dentro das instâncias ordinárias, o que fez o Agravante em contestação, aceitando a sentença que rejeitou a tese, sem a ela se opor. Nulidade de algibeira configurada com a renovação do argumento em exceção de pré-executividade. Recurso inadmissível, a teor do art. 932, III do CPC. Ainda que assim não fosse, inúmeras vezes tentada a citação, inclusive no endereço declarado pelo Agravante à Receita Federal, incumbia proceder-se à citação editalícia, em observância inclusive do princípio inscrito no CPC, art. 4º, que preconiza o direito das partes a uma duração razoável do processo. Preenchidos os requisitos do CPC, art. 256.Recurso que nesse ponto não pode ser conhecido. No que tange à impenhorabilidade dos recursos constritos, interpretação da regra de impenhorabilidade inscrita nos art. 833, X do CPC que deve ser mitigada, mormente ante a ausência de boa-fé e de disposição do devedor para cumprir as decisões judiciais. Inércia permanente, com manifestação apenas para invocação da proteção do ar. 833, X do CPC, sem proposição de composição amigável, parcelamento nem solução outra que resolva o conflito. Inteligência do CPC, art. 5º: recalcitrância e falta de cooperação do devedor que não pode se escudar atrás do biombo legal do, X do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Recurso Especial Acórdão/STJ, de relatoria da Minª Maria Isabel Gallotti, j. 13/08/2021 que, flexibilizando a regra do art. 833, X do CPC, autoriza de penhora de ativos financeiros inferiores a 40 salários-mínimos nas hipóteses de abuso. Decisão que neste ponto deve ser mantida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO
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