Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 920.1704.1174.7550

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a indicar a transcendência da matéria e a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA. RECONHECIMENTO DE CONFISSÃO FICTA. ALEGAÇÃO TRAZIDA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional não conheceu da preliminar de reconhecimento de confissão ficta da Reclamada, por não comparecimento à audiência, arguida nas contrarrazões ao recurso ordinário. Compulsando os autos, observa-se que o Juízo de origem reconheceu a confissão da Reclamada, quanto à matéria de fato, uma vez que, devidamente intimada, não compareceu à audiência de instrução designada para o dia 05/02/2019. Ocorre que tal decisão foi reconsiderada, porquanto comprovado que « ... a reclamada estava aguardando audiência no horário correto perante a 14ª VTRJ, em razão da autuação do processo constar aquele Juízo «, razão pela qual foi marcada audiência de instrução para o dia 24/09/2019. Na audiência de instrução, realizada em 24/09/2019, ambas as partes compareceram e foram colhidos os depoimentos do Reclamante, da preposta e das testemunhas de ambas as partes. A presente reclamação trabalhista foi julgada parcialmente procedente e ambas as partes interpuseram recurso ordinário. Contudo, o Reclamante alegou, em contrarrazões ao recurso ordinário, a ocorrência da confissão da Reclamada, mostrando-se correto o reconhecimento da inadequação da via eleita no acórdão regional. Nesse cenário, restou operada preclusão da análise dessa questão. Incólume o CPC, art. 1.009, § 1º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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