Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 920.4904.8534.6883

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. A tese recursal de falha na fundamentação do acórdão regional refere-se à ausência de exame das alegações de concessão parcial do intervalo intrajornada, ao pedido de adicional de 100% para o pagamento de horas extras, de culpa in vigilando dos entes públicos tomadores dos serviços. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a sentença quanto às horas extras intervalares deferidas e ao indeferimento do pedido de responsabilização subsidiária dos entes públicos tomadores dos serviços. Intactos, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 . Agravo desprovido. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. OBJETO ESPECÍFICO E DETERMINADO. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS ENQUADRADO COMO DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. Trata-se de pedido de responsabilização subsidiária dos entes públicos tomadores dos serviços do reclamante, em razão de terceirização, à luz da Súmula 331/TST. No caso, segundo o Regional, os reclamados firmaram contratos típicos de empreitada, para a construção de obra certa e específica, premissa fática inviável de ser reexaminada nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, considerando que a situação dos autos consiste em contrato de empreitada, com objeto específico e determinado, não prospera a pretensão autoral quanto à responsabilização subsidiária dos entes públicos tomadores dos serviços, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, in verbis : « CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO DOS VALORES DEFERIDOS NOS AUTOS COM A QUANTIA QUITADA NO CURSO DO CONTRATO SOB O MESMO TÍTULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 415 DA SBDI-1 DO TST. No caso, o acórdão regional em que foi mantida a determinação de abatimento dos valores deferidos a título de horas extras com aqueles pagos no curso do contrato sob o mesmo título está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST. «HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho". Agravo desprovido.... ()

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