Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool. Parcial provimento do recurso defensivo para fixar a pena-base no mínimo legal (a), reduzir a pena pecuniária imposta em substituição, fixando-a em um (1) salário-mínimo (b), para afastar a indenização civil, em prol da vítima (c), para não incidir a agravante prevista no CP, art. 61, II, «j (d) e mudança sanção acessória, pois deve ser proporcional à pena corporal (e). Materialidade delitiva e autoria comprovada. As penas comportam reparo. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no mínimo legal, pois a embriaguez é integrante do tipo, tendo-se dois (2) anos de reclusão e pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois (2) meses. Na segunda fase, a calamidade pública é afastada, pois não contribuiu para o crime. Ademais, está presente a agravante prevista no art. 298, IV da Lei 9.503/1997 (fls. 18). Assim, a pena pode ser acrescida de 1/6, tendo-se dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão, bem como proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois (2) meses e dez (10) dias. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento. As penas são finais, pois nada mais as modificam. O regime inicial aberto. Presentes os pressupostos do CP, art. 44, a pena corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, de 1 salário mínimo (CP, art. 45, § 1º), observando-se a proporcionalidade estabelecida na sentença. Indenização civil afastada. Recurso em liberdade (fls. 143).
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