Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Sobrepartilha. Pedido de terceiro interessado. Juízo que determinou a juntada de documentos, o recolhimento das custas e que fossem prestados esclarecimentos a respeito do pedido, já que o contrato não foi firmado pelo de cujus. Agravante que juntou os documentos solicitados, pleiteou o diferimento do recolhimento das custas e prestou os esclarecimentos. Decisão que se reportou à decisão anterior. Embargos declaratórios interpostos que foram rejeitados. Insurgência recursal acolhida. O diferimento do recolhimento das custas para momento anterior à adjudicação ou partilha é autorizado pelo art. 4º, §7º da Lei 11608/03. No mais, a decisão foi omissa quanto ao recebimento dos documentos juntados pelo agravante e ao pedido de expedição de ofício a Receita Federal (DRF). Omitiu-se na análise do esclarecimento prestado pelo agravante em sua emenda, sobre o contrato ter sido firmado pelos herdeiros do espólio, com fundamento no CDC, art. 97. Omissões que devem ser sanadas. Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote