Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 921.2644.1079.1716

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, IV DA CLT. NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto à alegação de ocorrência de nulidade processual do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da suposta ausência de pronunciamento judicial sobre a incidência da Súmula 444/TST e sobre os dispositivos legais cuja violação foi apontada, não merece reforma a decisão agravada, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos de declaração em que indica os pontos não examinados pela Corte Regional. Incidência do óbice do art. 896, §1º-A, IV da CLT. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO. I . Inviável o provimento do agravo de instrumento no particular, pois, no recurso de revista, a parte recorrente não atendeu ao pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRT SOBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO DE NORMA COLETIVA AUTORIZANDO A JORNADA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 444/TST. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. NÃO CONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, o regime compensatório de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, somente é válido quando celebrado via acordo coletivo, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 7º, XIII, dada a absoluta excepcionalidade do regime (Súmula 444/TST). II. Na hipótese dos autos, a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante. Considerou válida a adoção do regime de trabalho em escala 12x36, apenas por reputá-lo benéfico ao trabalhador, sem, contudo, ter analisado a matéria sobre o viés da existência ou não de instrumento coletivo que permita a adoção do respectivo regime. Embora o reclamante tenha oposto embargos de declaração, o colegiado nada consignou sobre a questão, e apesar da indicação de negativa de prestação jurisdicional no recurso de revista, o apelo não cumpriu o requisito do art. 896, §1º-A, IV da CLT, no respetivo tópico. Logo, a pretensão recursal calcada na contrariedade à Súmula 444/TST, sob o prisma da ausência de norma coletiva que autorize a jornada 12x36, encontra óbice nas Súmulas 126 e 297, I, do TST. III. De igual sorte, quanto à tese formulada na revista sobre a ausência de comprovação da vigência de lei estadual que regula a jornada 12x36, contata-se que a matéria também não foi objeto de exame pelo TRT. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST, I. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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