Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO CONCESSÃO DOINTERVALOPARARECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Na hipótese, o egrégio Tribunal regional consignou que entende ser possível o pagamento do intervalo de recuperação térmica suprimido como hora extra, mesmo já havendo a percepção do adicional de insalubridade. Contudo, registrou que na audiência o reclamante assumiu a obrigação de juntar o laudo pericial, mas não o fez em momento oportuno. Assentou também que o laudo pericial realizado em 2023 para avaliação da insalubridade não é cabível para amparar a pretensão buscada. 2. No recurso de revista o reclamante alega que havia o trabalho em condições de calor excessivo e a supressão da pausa de recuperação térmica. Contudo, não impugna o fato de não ter juntado aos autos o laudo pericial e que o laudo produzido em 2023 não é passível de utilização, uma vez que, a norma que dava direito a ele é anterior a SEPRT 1.359/2019 que alterou a NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 3. Não impugnou a d. decisão regional, nos exatos termos como apresentados na sua fundamentação. Tem-se por desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula 422, I, revelando-se inviável o conhecimento do recurso de revista, uma vez que a ausência de fundamentação é suficiente para afastar a transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos termos do CLT, art. 896-A, § 4º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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