Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ENTIDADE SINDICAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREGÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. ERRO NA INSCRIÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO POSSUÍA PROCURAÇÃO. EQUÍVOCO ATRIBUÍDO À PRÓPRIA PARTE. PREGÃO REALIZADO EM NOME DO ADVOGADO INSCRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS FOI IMPEDIDO DE REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REGISTRO, PELO TRT, DE QUE O ADVOGADO COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS ESTAVA PRESENTE NA SESSÃO DE JULGAMENTO, BEM COMO QUE O NÚMERO DO PROCESSO FOI ANUNCIADO NO PREGÃO SEM MANIFESTAÇÃO DE INSURGÊNCIA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NO TEMA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIO. TANQUE DE 5.000 LITROS NÃO ENTERRADO NO SUBSOLO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DO FATO DE O TANQUE ENCONTRAR-SE ENCAPSULADO POR CONCRETO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se parcialmente o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e parcialmente provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIO. TANQUE DE 5.000 LITROS NÃO ENTERRADO NO SUBSOLO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DO FATO DE O TANQUE ENCONTRAR-SE ENCAPSULADO POR CONCRETO. Aparente violação do art. 93, IX, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIO. TANQUE DE 5.000 LITROS NÃO ENTERRADO NO SUBSOLO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DO FATO DE O TANQUE ENCONTRAR-SE ENCAPSULADO POR CONCRETO. 1. Consta do acórdão proferido ao julgamento dos embargos de declaração que: «Com relação ao primeiro argumento, segundo o qual o v. acórdão de Embargos de Declaração, Id. a6a9f0a, fez constar que os tanques se encontram encapsulados, ao passo que o acórdão Id. 9c09d5d, concluiu o contrário, não tem razão a reclamada. Isso porque, o trecho do v. acórdão Id. 9c09d5d em que consta a afirmação de que os tanques estão encapsulados no concreto é a transcrição da r. sentença de origem, não fazendo parte da fundamentação. Assim, ao contrário do que tenta fazer crer a reclamada, o v. acórdão, Id. a6a9f0a, deixou claro que os tanques se encontram expostos e não enterrados ou encapsulado". No entanto, conforme laudo pericial transcrito no próprio acórdão, há o seguinte registro: «2. A Reclamada possui um tanque de Óleo Diesel, de 5.000 (cinco mil) litros no subsolo para alimentação do gerador em um ambiente separado e fechado, conforme mostrado nas fotos supracitadas, sendo que o tanque é encapsulado por concreto". 2. Constata-se, pois, a existência de contradição acerca de circunstância fática tida por relevante para o equacionamento da controvérsia. Ressalte-se que, mesmo não estando adstrita ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção a partir de outros elementos constantes dos autos, a Corte de origem não expôs as razões pelas quais teria sido afastada a conclusão do perito no aspecto. 3. Configurada violação do art. 93, IX, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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