Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM) - DISCUSSÃO A RESPEITO DA
incidência E EXIGIBILIDADE do TRIBUTO nas atividades da parte AUTORA (DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS) - PRETENSÃO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO RESPECTIVO débito TRIBUTÁRIO - PRETENSÃO À IMPOSIÇÃO DE ÓBICE À PRÁTICA DE ATOS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL E A INSCRIÇÃO PERANTE O CADIN ESTADUAL PARA A REFERIDA DÍVIDA FISCAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE. 1. Requisitos, previstos no CPC/2015, art. 300, não preenchidos. 2. Probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não caracterizados. 3. A prova documental, produzida nos autos, não demonstra, de plano, que as operações envolvendo a distribuição de produtos manufaturados, ora discutidas, estejam acobertadas por impedimento à cobrança de ICMS. 4. Inexistência de comprovação, até o momento, da observância de procedimento adequado, para o creditamento do imposto debitado. 5. Necessidade de dilação probatória, no caso concreto, consignada pela própria parte autora. 6. Possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, somente, na hipótese do depósito integral, em espécie, do montante devido ao Ente Público (CTN, art. 151, II e Súmula 112, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ). 7. A controvérsia jurídica deverá ser analisada nos autos principais, após a instauração do contraditório e a eventual dilação probatória. 8. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 9. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, postulados pela parte autora; b) deferimento da tutela provisória de urgência, para determinar o seguinte: b.1) suspensão da exigibilidade de débito tributário, decorrente do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, consubstanciado no Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM 005.011.740; b.2) imposição de óbice à parte ré, para a prática de atos constritivos, mediante a realização de Ato de Protesto Extrajudicial e inscrição perante o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual. 10. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para revogar a referida medida excepcional. 11. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão ora impugnada. 12. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, provido... ()
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