Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial - Exceção de pré-executividade acolhida para reconhecer a nulidade da citação da executada ora agravante, bem como do excesso de execução. Porém, o Juízo quo entendeu desnecessária a formalização de nova citação, bem como observou que não haveria restituição de prazos, posto que estes tiveram início na data do protocolo da exceção de pré-executividade. Irresignação. Inadmissibilidade. Não obstante a procuração outorgada pela agravante não tenha mesmo conferido ao seu patrono, poderes para receber citação, dúvida não há de que, na hipótese dos autos, não se verificou citação, mas, sim, o comparecimento espontâneo do agravante nos autos. De fato, tendo em conta a apresentação de exceção de pré-executividade. Tal situação, supre a citação formal, máxime considerando a evidente e inequívoca ciência acerca do conteúdo da demanda de origem. Inteligência do CPC, art. 239, § 1º.. Observe-se, ainda, que a exceção de pré-executividade foi conhecida e apreciada, tendo sido reconhecido o excesso de execução. Logo, forçoso convir que não há interesse na restituição de prazo, sequer para o pagamento, posto que se houvesse interesse nesse sentido, a agravante, indiscutivelmente já teria pago o débito. Recurso improvido
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