Jurisprudência Selecionada
1 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Fundação Reclamada (adicional de insalubridade e concessão do benefício da gratuidade de justiça) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 10.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I) a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento da Fundação Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), tem-se que dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 37, § 6º, da CF, por decisão regional em que se reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na culpa presumida da Administração Pública, sem evidenciação da conduta concreta e omissiva. Agravo de instrumento do Município provido . III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - VIOLAÇÃO DO ART. 37, § 6º, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). 2. No caso dos autos, o Regional manteve o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Município Reclamado, em razão de ilicitude de terceirização, por descentralização irregular de serviços públicos de saúde. 3. Cumpre registrar que é do entendimento sedimentado desta Corte Superior que a mera existência de convênio/contrato de gestão firmado entre entidade da Administração Pública e ente de direito privado não afasta, por si só, a possibilidade de se atribuir a responsabilidade subsidiária àquela, sendo, todavia, imprescindível para tanto a constatação da culpa in vigilando ou in eligendo no caso concreto. 4. Ocorre que o TRT imputou a responsabilidade ao Município de forma direta, resultante do entendimento de ter havido terceirização irregular de serviço de saúde, sem evidenciação, portanto, da culpa in vigilando ou in eligendo, o que destoa da jurisprudência desta Casa e do precedente vinculante do STF, indo contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 5. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município de Sapucaia do Sul, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, isto é, de forma automática. Recurso de revista do Município provido.
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