Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Admissibilidade da emenda da inicial para substituição do polo passivo da demanda, após conhecimento pelo autor, no curso da ação, do falecimento do requerido em data pretérita ao ajuizamento da ação.
Legitimidade para responder pelas dívidas do falecido é do seu espólio e não de seus herdeiros, enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, porque o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos dos arts. 1.997, caput, do CC/2002 e 796, do CPC/2015, sendo certo que o credor do falecido (autor da herança) tem legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário (CPC/2015, art. 615 e CPC/2015, art. 616, VI), conforme a atual orientação do Eg. STJ, que se passa a adotar. Ausência de Inventário e de bens a inventariar - Ilegitimidade passiva dos herdeiros - Admitida - Reforma da r. sentença, para extinguir a ação monitória diante da ilegitimidade passiva reconhecida. Sentença reformada. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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