Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 926.8877.5291.9222

1 - TJSP Apelação - MANDADO DE SEGURANÇA - Ato Administrativo - Taxa de Preservação Ambiental (TPA) - Município de Ubatuba - Pretensão de afastar a incidência da Lei Complementar Municipal 09/2018 - Descabimento - Lei municipal relacionada a assuntos de interesse local, nos moldes do art. 30, I da CF/88- Inexistência de proibição ao exercício da atividade empresarial do impetrante (locação de veículo) - Condicionamento das atividades dos particulares a fim de compatibilizá-las com o interesse público - Ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade da LCM 09/2018 - Observância do disposto no CTN, art. 77 e do art. 145, II, da CF/88- A referida legislação é expressa ao prever o proprietário do veículo como sujeito passivo da obrigação, não cabendo interpretação extensiva, razão pela qual não vinga a alegação do(s) impetrante(s) no sentido de que são meras locadoras dos veículos conduzidos pelos locatários - Se a lei prevê expressamente que o sujeito passivo da obrigação tributária é o proprietário do veículo, não há como impor à Administração que, em virtude de convenção particular (contrato) firmado entre particulares (locador e locatário), exija a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental daquele que eventualmente contrata a locação de veículo de propriedade da empresa impetrante - Isso não retira a possibilidade de, havendo previsão contratual, o(s) impetrante(s) buscar(em) o ressarcimento dos tributos quitados diretamente do locatário com quem contratou, todavia, tal hipótese não gera qualquer modificação no sujeito passivo do tributo perante o fisco - A lei não apresenta qualquer vedação ao exercício da atividade empresarial ou de modelo de negócio do impetrante, apenas regulamentando o trânsito de veículos a fim de compatibilizá-lo com o interesse público - Isenção - Descabimento - Vedação legal - Inexistência do alegado direito líquido e certo - Precedente desta E. 18a Câmara de Direito Público - Sentença denegatória mantida - Recurso improvido.

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