Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM".
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos da Súmula 102/TST, I, « a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos . «. Segundo o TRT, «extrai-se dos depoimentos citados que as tarefas atribuídas aos substituídos são meramente técnicas e não requerem fidúcia especial". Nesse contexto, a Corte Regional concluiu pela ausência de fidúcia diferenciada no exercício do cargo ocupado pelos substituídos e entendeu não configurado o exercício de cargo de confiança. Logo, a pretensão de aplicação do CLT, art. 224, § 2º, além de contrariar os fatos registrados no acórdão regional, implica o exame das reais atribuições dos empregados, premissa fática que, uma vez estabelecida, torna-se infensa a reexame, em sede de recurso de revista. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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